Confira o regulamento do Concurso Garota do Sol
CLUBE RECREATIVO DORES
CONCURSO “GAROTA DO SOL/2023”
REGULAMENTO
DO CONCURSO:
1. O certame “GAROTA DO SOL”, categoria Adulta, Juvenil, Teen, Infanto Juvenil, Infantil e Mirim, é uma promoção de CLUBE RECREATIVO DORES, sob a Coordenação do Departamento de Recreação e Laser e Departamento Social e tem por objetivo revelar novos talentos e promover os valores humanos e sociais do Clube;
2. O concurso, em sua edição de 2023, será realizado no dia 29 de janeiro, a partir das 16 horas.
NOTA: em caso de mau tempo poderá ser transferido para outra data, a ser previamente anunciada.
DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições deverão ser feitas no Setor de Eventos do CLUBE RECREATIVO DORES, junto a Sede Central, ou até o início do ENSAIO, dia 28 de janeiro, às 16horas, na Sede Campestre, local do Concurso;
2. As concorrentes devem ser associadas do Clube ou dependente de associado;
3. Serão considerados responsáveis pelas inscrições de candidatas, para efeito deste Regulamento, aqueles que subscreverem a ficha de inscrição, sendo que concorrentes menores de 18 anos serão representadas pelos pais ou responsáveis legais;
4. Serão canceladas as inscrições de candidatas que não chegarem ao local do certame com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para realização do concurso.
DAS CANDIDATAS:
As candidatas deverão apresentar os seguintes requisitos, com relação a idade:
01) Mirim deverá ter idade de 04 a 06 anos;
02) Infantil deverá ter idade de 07 a 09 anos;
03) Teen deverá ter idade 10 a 12 anos;
04) Infanto Juvenil deverá ter idade de 13 a 14 anos;
05) Juvenil deverá ter idade de 15 a 16 anos;
06) A candidata Adulta deverá ter idade de, no mínimo, 17 anos;
Nota: para todos os efeitos a data a ser considerada será a do dia do concurso.
07) Ser solteira;
08) Todas as candidatas usarão biquíni próprio de banho, simples, sem adereços muito chamativos;
09) As candidatas de todas as categorias desfilarão descalças;
10) O penteado e a maquiagem ficarão a critério e por conta de cada candidata;
Nota: cabeleireiros e/ou maquiadores não associados deverão adquirir convites.
11) As candidatas serão anunciadas pelos apresentadores oficiais, através do número que lhe coube, em sorteio, no dia do ensaio, bem como por seu nome;
12) Um corpo único de jurados elegerá a “GAROTA DO SOL”, e sua respectiva Vice em cada categoria;
13) Para escolha da “GAROTA DO SOL”, e Vice, de cada categoria, os jurados levarão em conta os seguintes critérios: SIMPATIA, BELEZA, HARMONIA e DESENVOLTURA no desfile da passarela;
14) Os jurados serão em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 7 (sete), escolhidos pelos dois Departamentos responsáveis pelo concurso.
DAS TORCIDAS:
01) Não será permitido uso de papel picado, talco, buzina e foguetes;
02) Poderão utilizar faixas das candidatas, balões e charangas;
03) Qualquer tipo de desacato à Comissão Organizadora ou integrantes da Diretoria do Clube, de parte da torcida ou familiares das candidatas, serão submetidos à Comissão Disciplinar do Clube, para aplicação das penas previstas no Estatuto Social e Regimento Interno.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
01) Cada categoria deverá ter, no mínimo, 05(cinco) concorrentes. A categoria que não apresentar o número mínimo estabelecido ficará, automaticamente, suprimido do evento.
02) Na véspera do Concurso haverá um ensaio para todas as candidatas, para conhecimento da passarela e a respectiva forma de apresentação;
03) Para avaliação das candidatas, os jurados atribuirão notas de 05 à 10, em cada quesito;
04) A apuração dos votos será feita durante os desfiles pelos integrantes da Comissão
Organizadora do evento;
05) Em caso de empate: será feita uma nova apresentação da categoria, e os jurados votarão tão somente para 1° e 2° lugar entre as candidatas empatadas;
06) As candidatas que obtiverem faixas e desejarem participar de outros concursos, poderão fazê-lo de modo particular, sem citação do Clube, uma vez que o mesmo não participa de certames da espécie.
07) A Comissão Organizadora e a Diretoria do CLUBE RECREATIVO DORES, reserva-se no direito de não dar acesso às planilhas dos jurados, a fim de preservar a integridade dos mesmos;
08) O CLUBE RECREATIVO DORES oferecerá faixas e premiação especial, definida pela Comissão Organizadora e Diretoria, às candidatas que forem proclamadas vencedoras do concurso “GAROTA DO SOL”;
09) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Diretoria do Clube.
Santa Maria (RS), 07 de janeiro de 2023.